Luiz Antonio Costa de Santana
Acompanhei diversos textos publicados relativamente à adoção, pela UNIVASF, do famigerado ENEM como forma ingresso de alunos aos seus cursos.
Não poderia deixar de também opinar sobre a questão, pela visão de ex-estudante e, agora, de professor.
Pois bem. Em resumo, o ENEM também é um vestibular nacional.
Não obstante, embora a Constituição Federal disponha que todos são iguais perante a lei, temos que a igualdade preconizada não é uma igualdade "matemática". Explico com um exemplo: homens e mulheres são iguais; todavia, a própria Constituição prevê que as mulheres se aposentem 5 anos antes que os homens. Por que? porque igualdade é tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, como nos ensinou Aristoteles, na obra Ética a Nicômaco.
Não se faz Justiça com um sistema que não respeita as peculiaridades regionais. De fato, nossa região cresceu e deve muitos aos que aqui chegaram, deram sangue e, sobretudo, aqui criaram raízes. Coisa diversa é um aluno de medicina, por exemplo, que veio para a Região porque sua nota não deu acesso a uma universidade de sua região, mas foi possível ingressar na UNIVASF. Coisa diversa é alguém de fora vir fazer vestibular aqui, optar por ser estudante da UNIVASF. Neste caso, não se pode criar distinção entre brasileiros, como diz a CF/88.
Por outro lado, a adoção do ENEM viola o propósito de criação da UNIVASF, o que foi feito em consonância com o que dispõe o artigo 3º, III, da CF/88, ao dispor que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Outro exemplo ilustra a questão: a eleição para cargos no Parlamento é feita pelo sistema proporcional. Caso contrário, somente os mais votados seriam eleitos. Assim, como ficariam as minorias? Seria justo que os eleitos fossem apenas os mais votados? Claro que não! É a lógica da igualdade aristotélica.
Não se estar a propor um sistema de cotas para alunos da região, mas a volta do vestibular como forma de ingresso, compatibilizando o direito dos candidatos de fora que queiram fincar raízes, e os candidatos locais, deixando, assim, de privilegiar aqueles que “acidentalmente” ocupam vagas na UNIVASF, já que não lograram aprovação em suas regiões, mediante a utilização da técnica de poderação de interesses conflitantes e da maxima efetivação dos preceitos constitucionais.
Neste sentido, já decidiu o STF:
“Concurso público: princípio de igualdade: ofensa inexistente. Não ofende o princípio da igualdade o regulamento de concurso público que, destinado a preencher cargos de vários órgãos da Justiça Federal, sediados em locais diversos, determina que a classificação se faça por unidade da Federação, ainda que daí resulte que um candidato se possa classificar, em uma delas, com nota inferior ao que, em outra, não alcance a classificação respectiva.” (RE 146.585, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-4-1995, Primeira Turma, DJ de 15-9-1995.)
Luiz Antonio Costa de Santana, é engenheiro e advogado, professor da UNEB e UNIVASF, especialista em direito privado e em direito público pela UNEB, e doutorando em Direito pela UNLZ, Argentina.
Fonte: Blog do Geraldo José
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