Justiça obriga Faculdade Maurício de Nassau a suspender cobrança indevida de taxas
Mellyna Reis
Do NE10/Bahia
A 1ª vara da Justiça Federal na Bahia concedeu uma liminar contra a Faculdade Maurício de Nassau a qual determina que a faculdade interrompa a cobrança pela primeira via de documentos essenciais à formação dos estudantes, como ementas de disciplinas, declarações de matrícula e de disciplinas cursadas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e abrange a unidade da instituição em Salvador e a mantenedora, o Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia (Ceteba), em Lauro de Freitas.
A sentença é baseada na Lei nº 9.870, que não prevê a possibilidade de cobrança para emissão dos documentos e determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior devem expedir toda a documentação necessária para a transferência de alunos, independente de estar em dia com as mensalidades ou sob qualquer tipo de cobrança judicial.
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O processo foi instaurado em 2011 para apurar denúncia feita por um aluno da Faculdade Baiana de Ciências - atualmente incorporada à Maurício de Nassau -, de que a instituição estaria cobrando 12 reais pela emissão de ementa, por disciplina, para fins de transferência externa.
Na ocasião, o estudante pleiteava o aproveitamento de 26 matérias e o valor cobrado somou o montante de 312 reais. Esse ato confrontou a Lei nº 9.870 e as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que proíbem a cobrança de taxa extra pela emissão da primeira via dos documentos necessários à vida acadêmica.
No ano passado, a procuradoria recomendou que a Faculdade Maurício de Nassau deixasse de cobrar pela expedição das primeiras vias desses documentos. No entanto, a instituição negou-se a atender, alegando que o discente tem acesso, gratuitamente, a todas as informações referentes à sua vida acadêmica, por meio do sítio eletrônico disponível na internet.
Segundo o autor da ação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, o argumento da faculdade não tem fundamento, já que, em muitos casos, é necessário que os documentos sejam reconhecidos como verídicos pelas instituições, a exemplo de declaração para fins de estágio.
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