sexta-feira, 21 de junho de 2013

Instituições particulares em situação fiscal irregular não poderão participar do ProUni


Instituições em situação fiscal irregular não poderão participar do Programa Universidade para Todos (ProUni). Conforme foi divulgado nessa quinta-feira (13) pelo Ministério da Educação (MEC), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que permitia a participação de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.

A liminar foi interposta pela Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), após o MEC ter desvinculado do ProUni, em maio deste ano, 266 mantenedoras que não estavam com as contas em dia.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida, as que aderem ao programa são isentas de alguns tributos. "Não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional", diz o MEC.  

A exigência da comprovação da regularidade fiscal está na lei que criou o ProUni (Lei nº 11.128/2005). A confusão é porque, até 2012, isso era dispensado. No ano passado, foi criado o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para que as instituições renegociassem as dívidas.

Com o Proies, as instituições poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento a 10% do total devido.
Fonte: Agência Brasil

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