A Justiça Federal do Ceará negou, na tarde desta quinta-feira (3), o pedido do Ministério Público Federal do estado para a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o país, para todos os candidatos.
O pedido ocorreu após decisão do Ministério da Educação (MEC) de adiar o exame apenas para os candidatos cujos locais de prova recairiam em escolas ocupadas por movimentos sociais. A medida afeta cerca de 190 mil candidatos, cerca de 2,2% do total de 8,6 milhões de inscritos.
No texto, o Ministério Público alegava que, pelo princípio de isonomia, não deve haver provas de redação diferentes, já que não se pode garantir que uma prova não será mais difícil do que a outra. O MEC anunciou que acionaria a Advocacia Geral da União contra a medida, explicando que o procedimento de elaboração do Enem prevê que todas as provas tenham o mesmo nível de dificuldade, e que já são aplicados dois exames por ano (o regular e o exame para privados de liberdade).
A juíza Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, afirmou, na decisão favorável ao MEC, que a isonomia do exame está garantida na correção das provas de redação. “Apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”, disse a juíza.
GUIA DO ESTUDANTE
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