A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia divulgou o Edital nº 32/2012 referente ao Processo Seletivo - PROSEL para provimento de vagas nos cursos de graduação com ingresso no 1º semestre de 2013. São ofertadas 1.310 vagas distribuídas em 25 cursos nas áreas de Artes, Humanidade e Letras; Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas; Ciências Exatas e Tecnológicas; Ciências da Saúde e Formação de Professores.
A seleção ocorrerá por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2012. Os estudantes interessados em concorrer às vagas oferecidas pela UFRB devem verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição ao Sisu (acesse o termo de adesão no site
www.ufrb.edu.br/termo) .
Lei de Cotas - Já a partir deste Processo Seletivo, a UFRB aplicará integralmente a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas). Pelo texto da nova lei, as universidades e institutos federais devem reservar 50% das vagas aos estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas. Destas, 50% serão reservadas para estudantes cujas famílias tenham renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e meio.
Os critérios das cotas também vão variar de acordo com a proporção de negros, pardos e indígenas de cada Estado, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na UFRB, 76,67% dos 50% das cotas serão reservados para esta população. A inscrição do estudante pelo sistema de cotas implica o conhecimento dessas novas regras expressas na Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
Passo a passo - As demais regras da seleção unificada serão as mesmas aplicadas no segundo semestre de 2012. Ao se inscrever, o estudante pode escolher dois cursos e selecionar um deles como primeira opção. Durante o período de inscrições, pode mudar as opções, com base na nota de corte (nota mínima) divulgada ao fim de cada dia. Cada mudança invalida a opção anterior.
O candidato aprovado na primeira opção é automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição, perde o direito à vaga. Aquele que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes.
Após as chamadas oficiais do Sisu, a UFRB promove o Cadastro Seletivo para preenchimento das vagas remanescentes. Para participar, o candidato deve ter manifestado interesse em continuar concorrendo às vagas da Lista de Espera do Sisu, durante o período especificado em seu cronograma. É importante ressaltar que a Lei de Cotas continuará vigente em todas as etapas do processo.
Confira as vagas ofertadas pela UFRB para 2013.1 no site e para mais informações sobre o Processo Seletivo da UFRB, acesse o site
www.ufrb.edu.br/prosel
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