Unicap é condenada a indenizar alunos por danos morais e materias
Nove alunos acionaram a Justiça após terem pago R$ 500 para participar de uma seleção que lhes daria uma bolsa de estudos integral. Na realidade a bolsa era de apenas 25%
Do JC Online
Foto: Clemilson Campos/JC Imagem
A Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por danos morais e materiais, em ação promovida por nove alunos que foram vítimas de fraude nas dependências da instituição de ensino. O processo foi julgado na última quarta-feira (8).
Segundo o TJPE, a fraude foi cometida por Maria da Conceição Barbosa da Silva, estudante de psicologia da universidade, que cobrou R$ 500 das vítimas para que participassem de uma seleção que daria a elas uma bolsa de estudos integral, advinda de uma parceria entre a Unicap e o Ministério da Educação (MEC). O problema é que a bolsa era de apenas 25% do valor da mensalidade, e não 100% como a estudante havia dito.
Toda a fraude foi realizada dentro da Unicap e Maria da Conceição sempre recebeu as vítimas com farda e crachá de funcionária da instituição. Além disso, toda a documentação utilizada no golpe foi emitida em papel timbrado da unidade de ensino.
A Unicap já havia sido condenada pela ação em 1ª instância, mas recorreu da decisão alegando que a aluna nunca teve vínculo empregatício com a universidade e que, com exceção do Programa Universidade para Todos (Prouni), nenhuma bolsa concedida pela universidade chega a ser de 100%.
Na sessão da última quarta, o TJPE manteve a decisão da 1ª instância e condenou a Unicap a pagar o valor indenizatório de R$ 3 mil a cada um dos autores e ressarcir a quantia de R$ 500 cobrada pela inscrição no processo seletivo. A universidade também terá que arcar com as custas processuais da ação e todos os honorários advocatícios.
Segundo o TJPE, a fraude foi cometida por Maria da Conceição Barbosa da Silva, estudante de psicologia da universidade, que cobrou R$ 500 das vítimas para que participassem de uma seleção que daria a elas uma bolsa de estudos integral, advinda de uma parceria entre a Unicap e o Ministério da Educação (MEC). O problema é que a bolsa era de apenas 25% do valor da mensalidade, e não 100% como a estudante havia dito.
Toda a fraude foi realizada dentro da Unicap e Maria da Conceição sempre recebeu as vítimas com farda e crachá de funcionária da instituição. Além disso, toda a documentação utilizada no golpe foi emitida em papel timbrado da unidade de ensino.
A Unicap já havia sido condenada pela ação em 1ª instância, mas recorreu da decisão alegando que a aluna nunca teve vínculo empregatício com a universidade e que, com exceção do Programa Universidade para Todos (Prouni), nenhuma bolsa concedida pela universidade chega a ser de 100%.
Na sessão da última quarta, o TJPE manteve a decisão da 1ª instância e condenou a Unicap a pagar o valor indenizatório de R$ 3 mil a cada um dos autores e ressarcir a quantia de R$ 500 cobrada pela inscrição no processo seletivo. A universidade também terá que arcar com as custas processuais da ação e todos os honorários advocatícios.
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