quinta-feira, 8 de novembro de 2012


A nova Lei para Cotas Universitárias


Tire todas as dúvidas sobre esta Lei que está na boca dos vestibulandos em entrevista com a Profª Dr.ª Clarice Assalim, da Faculdade de Direito de São Bernardo Do Campo

Dicas de Preparação para o Vestibular sejabixo!



Sempre pensando em ajudar e manter informados os vestibulandos, nós do portal sejabixo! fizemos uma entrevista especial sobre um tema polêmico: Nova Lei de Cotas Universitárias.


Confira a seguir, esta entrevista com a Prof.ª Dr.ª Clarice Assalim, da Faculdade de Direito de São Bernardo Do Campo e saiba tudo sobre esta nova lei.

* sejabixo! O que vem a ser a Lei de Cotas?

Prof.ª Dr.ª Clarice Assalim - A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012, regulamentada pelo decreto presidencial do dia 11 de outubro de 2012) estabelece que, a partir de 2013, as universidades e institutos federais de ensino superior, além dos institutos federais de nível médio terão de destinar 12,5% das suas vagas para alunos cotistas, devendo esse percentual chegar a 50% em quatro anos.

De acordo com a lei, metade das vagas será de ampla concorrência, já a outra metade será reservada por critério de raça, renda familiar e rede de ensino.

Em relação ao critério "rede de ensino", para os cursos de ensino superior, as vagas reservadas serão destinadas somente aos candidatos que tiverem cursado todos os anos do ensino médio em escola pública. No caso dos cursos de ensino médio, esses candidatos devem ter cursado todos os anos do ensino fundamental em escola pública. Desses 50% das vagas reservadas a alunos cotistas, metade delas (ou seja, 25% do total de vagas oferecidas pela escola) será destinada a candidatos provenientes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Já para o critério raça, o percentual variará em cada unidade da Federação, em função da proporção de pessoas negras, pardas ou indígenas referente ao estado em que está a instituição de ensino.

Observe que esse cálculo é feito levando em consideração apenas as vagas reservadas pela lei, ou seja, a cota racial está dentro da cota social de 50% das vagas. Os estudantes da cota racial, então, devem também preencher o requisito de ter estudado em escola pública.

De acordo com dados fornecidos pelo G1, "a cota de 50% só deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais no segundo semestre de 2016. No entanto, a lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas prevista no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com 1.000 vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas".

* sejabixo! Na sua opinião, as universidades têm capacidade e estrutura para atender às ordens dessa Lei?

Prof.ª Dr.ª Clarice Assalim - Claro que, se metade das vagas estarão reservadas para alunos cotistas, as escolas deverão estar aptas, do ponto de vista estrutural, para recebê-los, por exemplo, aumentando e atualizando o acervo de suas bibliotecas, oferecendo alojamento e restaurante universitário.

Suponha o seguinte caso: o aluno, extremamente esforçado e estudioso, que estudou a vida inteira numa escola estadual, entra numa universidade pelo sistema de cotas e vai cursar medicina, odonto ou engenharia. Quem vai custear os estudos desse aluno? Mesmo a universidade sendo gratuita, os livros e materiais usados nessas áreas são caríssimos. Como ele vai comprar um livro de duzentos, trezentos reais? Uma calculadora científica? Como vai se manter o dia inteiro dentro da universidade? 

Não bastará o aluno cotista entrar na faculdade: para que ele lá permaneça, além de um esforço maior do que o daqueles que tiveram educação básica de qualidade, esse aluno precisará contar com outras políticas públicas que lhe deem essas condições de permanência.

* sejabixo! Essas mudanças vão afetar a aplicação do vestibular?

Prof.ª Dr.ª Clarice Assalim - Especificamente para o ano de 2013, sim. A nova determinação provocou atraso na publicação dos editais dos vestibulares de várias universidades federais, como a de Pernambuco, de Tocantins e de Goiás.

De acordo com dados do site Brasil Escola, "reitores de algumas universidades federais estão preocupados que alunos não aprovados no vestibular por causa da Lei das Cotas entrem na Justiça para conseguirem a vaga, pois se inscreveram antes da aprovação da lei". Se isso acontecer, o calendário de matrícula dos calouros terá de ser adequado, podendo gerar ainda mais atraso no ano letivo, já comprometido por conta da greve deste ano.

* sejabixo! Você acha que com a Lei de Cotas existirão alunos que não serão aptos a cursar a universidade com qualidade e aproveitamento?

Prof.ª Dr.ª Clarice Assalim - Sempre existirão casos de alunos que não estão aptos para cursar a universidade e que mesmo assim passam pelo processo seletivo. Quando esses casos constituem a minoria, os próprios alunos acabam desistindo do curso, por não acompanharem a turma. A questão agora será verificar se os melhores alunos cotistas (que comporão a metade de vagas da universidade), que portanto serão oriundos das escolas estaduais, têm o mesmo nível que a outra metade, oriunda, na maioria, das escolas particulares. Isso pode ter duas consequências: nivelar o ensino por baixo (e não pela média, porque o ensino da escola particular também não apresenta excelência) ou escancarar ainda mais o profundo estado de abandono em que se encontra a educação brasileira.

As cotas simplesmente diminuem a barreira do processo seletivo, mas não equalizam o nível educacional dos dois grupos sociais. Muitos dos alunos cotistas, uma vez dentro da universidade, terão que se defrontar com um nível de exigência e de dedicação aos estudos que ainda não conhecem e aos quais talvez não tenham condições de se adequar. Além disso, os alunos cotistas não terão condições de disputar com aqueles que vieram de boas escolas particulares bolsas de pesquisa e de pós-graduação, para as quais não existe qualquer tipo de auxílio ou cota.

Do meu ponto de vista, o maior problema decorrente dessa lei é a falsa promessa que ela traz em seu bojo: a da garantia de uma vida melhor, a partir da formação universitária, que serviria para apagar da memória do cotista sua trajetória por uma sociedade de violentas desigualdades sociais.

* sejabixo! Os vestibulandos que não estão incluídos no perfil para participar da lei de cotas estão em desvantagens?

Prof.ª Dr.ª Clarice Assalim - Difícil responder a essa pergunta. Se pensarmos nos alunos das escolas particulares de qualidade, a resposta é não. No entanto, os alunos que tiverem numa condição muito próxima daqueles que são cotistas (por exemplo, um estudante que tenha passado um dentre os três anos de ensino médio numa escola particular, ou que tenha renda per capita de 2 salários mínimos), naturalmente estará em desvantagem em relação ao seu colega cotista.

Essa lei mascara um problema muito maior, que deveria ser discutido seriamente: a melhoria da qualidade do ensino oferecido pela educação básica pública. 

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