sábado, 10 de novembro de 2012






TCU recomenda licitação de empresa para aplicar provas do próximo Enem

Ministro equiparou o Enem a vestibulares para justificar voto.

MEC diz que documento não tem nada 'ilícito nas contratações do Enem'.

Do G1, em São Paulo

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que considere a contratação da empresa responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas após licitação. A decisão  foi tomada em resposta a uma representação feita contra o Inep por uma empresa de consultoria e planejamento referente à contratação direta --ou seja, sem licitação--, de empresas.
De acordo com o acórdão, foram analisados documentos referente às edições de 2008 e 2010 do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para o qual o Inep contratou a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) na fase de aplicação da prova e do Enem 2011, onde a contratada foi a Fundação Universidade de Brasília.
Segundo a decisão do ministro do TCU Luciano Brandão Alves de Souza, "não foram encontradas máculas na contratação capazes de invalidar" a contratação direta das empresas.
Porém, tendo em vista que o Enem teve o seu papel alterado de um exame que avalia o ensino médio para um processo seletivo para o ensino superior, Brandão recomendou que o Inep "motive adequadamente suas escolhas e envide esforços para promover o rodízio das empresas contratadas para prestar os serviços destinados à elaboração e aplicação das provas, eis que tal medida, além de fomentar o mercado, afastaria os riscos inerentes às contratações sucessivas de uma mesma prestadora de serviços".
Por isso, ele votou a favor de que o órgão "avalie a conveniência e oportunidade de promover certames licitatórios nas próximas edições do Enem".
Novo processo
No caso do exame que avalia o ensino de jovens e adultos, o ministro afirmou, em seu voto, que o Inep deve responder em um novo processo aos indícios de dano ao erário na contratação da UFJF. "Foram suscitados, dentre outras impropriedades, a existência de sobrepreço e a cobrança por serviços não prestados", diz o documento.
Brandão ainda votou a favor da "proposta de determinação para que sejam apresentados ao Tribunal os comprovantes de glosa no valor de R$ 209.407,80, pago indevidamente pelo Inep ao Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação Básica da Universidade Federal de Juiz de Fora".
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério da Educação afirmou que o Inep já recebeu o acórdão publicado pelo TCU e que ainda está analisando o conteúdo do documento. O órgão também se comprometeu a apresentar uma resposta ao tribunal.
Leia a íntegra da nota do MEC:
"Com relação ao acórdão 3019/2012 do TCU, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O Inep recebeu o acórdão hoje. A Assessoria Jurídica do Inep está debruçada agora no seu entendimento.
2. O Tribunal de Contas da União tem sido um grande parceiro do Ministério da Educação e do Inep na gestão dos programas e ações.
3. Desde já, o Inep se compromete a analisar o pedido de ponderação formulado pelo relator e vai apresentar suas razões a este tribunal.
4. O Enem é uma prova de amplitude nacional realizada em mais de 15 mil locais e 1.615 municípios. Envolve mais de 5,7 milhões de estudantes. Deve assegurar o caráter republicano e democrático de acesso ao ensino superior. Qualquer mudança na sua formulação ou operacionalização deve requerer uma análise profunda e elaborada.
5. Este acórdão do TCU demonstra que não há nenhum ilícito nas contratações do Enem. Todas elas são regulares. A própria área técnica do TCU corrobora esse entendimento, com base em larga jurisprudência daquela corte de contas.
"

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