quarta-feira, 7 de novembro de 2012


Ufal aprova reserva de 25% das vagas para cotistas no ano de 2013


Da Redação, com assessoria
Amauri Barros, pró-reitor de Graduação, explicou como funciona o sistema
O Conselho Universitário da Ufal (Universidade Federal de Alagoas) aprovou, para o ano letivo de 2013, a reserva de 25% das vagas para alunos cotistas, atendendo à nova Lei de Cotas (Lei nº 12.711) aprovada em agosto deste ano. De acordo com a legislação, as universidades têm quatro anos para, gradativamente, reservar 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Desta reserva, metade das vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda familiar igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.
Segundo o pró-reitor de Graduação, Amauri da Silva Barros, o Consuni decidiu que a Ufal começa com metade do percentual determinado pela lei, equivalente a 133 vagas de toda a Universidade. O restante será implantado progressivamente até 2016. A instituição já destinava, nos últimos nove anos, 20% das vagas para afrodescendentes oriundos de escolas públicas.
Para entender como a nova regra vai funcionar quando for implantada integralmente, Amauri deu um exemplo: em um curso com 80 vagas, 40 serão alvo da disputa geral – ampla concorrência – dos estudantes inscritos no Sistema de Seleção Unificada ( Sisu). As outras 40 serão divididas em subgrupos, e a aplicação do percentual será acordo com os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre a população de negros, pardos e índios de cada estado.
"Assim, em um estado onde a população indígena é maioria, eles também estarão representados em maior número nas cotas. No caso de Alagoas, a maioria dos afrodescendentes se declaram pardos, temos uma parcela de negros e um número ainda menor de índios, que agora também serão contemplados", relatou o pró-reitor.
Nessa terça-feira (6), o Ministério da Educação publicou uma portaria normativa sobre o Sisu e a lei de reserva de cotas. Segundo o documento, as universidades devem publicar o Termo de Adesão, onde devem descrever as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no âmbito do Sistema, com a quantidade de vagas e a reserva de cotas de acordo com os critérios definidos na Lei nº 12.711.

Nenhum comentário:

Postar um comentário