sábado, 8 de fevereiro de 2020

UECE recebe pedido de Isenção da taxa do Vestibular 2020/2

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A Universidade Estadual do Ceará (UECE) recebe na até o dia 06 fevereiro (quinta-feira), os requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular destinado ao ingresso nos cursos de graduação regular da Uece no 2º período letivo de 2020, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital de nº 03/2020 – Reitoria, de 30 de janeiro de 2020.

Os cursos ofertados para o Vestibular 2020.2 e suas respectivas vagas constam no Edital que regulamenta este Certame.
A partir das 23h 59min do dia 06 de fevereiro de 2020, o acesso ao site para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular de 2020.2 será bloqueado.
Em virtude do formulário eletrônico de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2020.2 pode ser preenchido até as 23h 59min do dia 06 de fevereiro, os requerimentos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção, poderão serem entregues até o dia 07 de fevereiro de 2020 (último dia de entrega, pelos candidatos, dos envelopes lacrados) em Fortaleza, no horário corrido das 8 horas às 19 horas (exclusivamente neste dia), para os dias de entrega anteriores (03 a 06 de fevereiro), o horário fica mantido, das 08 às 17 horas, nos guichês de atendimento anexo à sede da CEV/UECE, campus Itaperi, e nas sedes das Unidades da UECE do Interior do Estado, em seus respectivos horários de funcionamento.

DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO

Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2019.2, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes categorias:
Categoria A: Servidor (professor ou funcionário) da FUNECE e servidor (professor ou funcionário estadual) cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou de funcionário) da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou funcionário estadual) cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria F: Aluno que esteja cursando, em fevereiro de 2020, o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria H: Pessoa Hipossuficiente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ½ salário mínimo.
Para as categorias elencadas E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo a solicitar pela segunda vez.

Mais informações podem ser obtidas na sede da Comissão Executiva do (CEV), campus Itaperi ou pelos telefones: 3101-9710 ou 3101-9711.
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